GGS - Gabinete de Gestão e Serviços Lda

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A G.G.S tem a sua sede no Porto e foi fundada em 1990, tendo por objectivo o desenvolvimento de Serviços na área da Contabilidade, Fiscalidade e Gestão de empresas, em regime de "Outsourcing". Os nossos serviços estão essencialmente vocacionados para ás Pequenas e Médias Empresas, Empresários em Nome Individual, Profissionais Liberais e Outras Instituições, que pela sua dimensão não tem capacidade

para suportar os custos de dispor internamente de quadros qualificados nas áreas administrativas e de gestão.

Estamos a recrutar um(a) Contabilista Recém licenciado(a) para desenvolver um Estagio IEFP + Talento. Oferecemos um ambi...
10/01/2026

Estamos a recrutar um(a) Contabilista Recém licenciado(a) para desenvolver um Estagio IEFP + Talento. Oferecemos um ambiente de trabalho dinâmico, com oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional. Se tens espírito de equipa, atenção ao detalhe e procuras um novo desafio, candidata-te!

Oferecemos:

- Contrato de estagio IEFP + Talento de 6 meses;
- Integração num projeto sólido e em crescimento;
- Horário em full time;
- Data prevista para entrada Março de 2026.

Contacto:

Os candidatos interessados devem enviar o Curriculum Vitae com fotografia e carta de apresentação para o e-mail: [email protected]

27/12/2025

Prazos de faturação e comunicação de faturas – Final de 2025

Em virtude das festividades de final de ano, foi prorrogado o prazo para a comunicação à Autoridade Tributária das faturas relativas ao mês de dezembro de 2025, a qual poderá ser efetuada até ao dia 9 de janeiro de 2026, sem aplicação de penalidades.

Relembramos igualmente que, nos termos legais, a última fatura de 2025 poderá ser emitida até ao dia 8 de janeiro de 2026, correspondente ao prazo máximo de 5 dias úteis após o final do ano.

Informamos ainda que os clientes que pretendam reiniciar a numeração da faturação em 2026 deverão, obrigatoriamente, criar uma nova série de faturação e comunicar essa série à Autoridade Tributária até ao final de 2025, de forma a que seja atribuído o respetivo código de validação, o qual deverá constar no ATCUD.

Caso optem por manter a numeração sequencial atualmente em uso, não será necessária qualquer comunicação adicional à Autoridade Tributária.

Em nome de toda a equipa GGS, desejamos-lhe um Natal sereno, vivido com saúde, tranquilidade e bons momentos junto de qu...
19/12/2025

Em nome de toda a equipa GGS, desejamos-lhe um Natal sereno, vivido com saúde, tranquilidade e bons momentos junto de quem lhe é mais próximo, e um ano de 2026 repleto de novas oportunidades, sucessos e realizações, tanto a nível pessoal como profissional. Que o próximo ano seja marcado por estabilidade, crescimento e objetivos concretizados. Este é também um tempo para abrandar, refletir e celebrar os momentos que realmente importam.

Desejamos-lhe umas Festas Felizes e um Excelente Ano Novo 🎄!

29/11/2025

IRS 2025 – Consultar, registar e confirmar faturas no Portal e-fatura das Finanças

Antes de terminar o ano, recomendamos uma visita à sua página pessoal no sistema e-fatura, no Portal das Finanças, para consultar e complementar a informação das suas faturas pessoais. Muitas faturas podem ficar pendentes e, se não forem validadas, não serão consideradas pelo Fisco quando pré-preencher a sua declaração de IRS em 2026, referente ao ano de 2025.

Algumas despesas, como as de saúde, educação e com lares, podem ainda não estar incluídas, pois algumas entidades prestadoras destes serviços não são obrigadas a emitir fatura. Nestes casos, as entidades comunicarão essas despesas até ao final de janeiro de 2026, e só em fevereiro de 2026 é que essas despesas irão constar no sistema.

Este procedimento deve ser realizado por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes. Por isso, é importante solicitar as senhas das Finanças para todos os dependentes, de forma a validar as faturas emitidas com o NIF dos seus filhos.

Lembre-se de que, desde 2015, apenas são consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do beneficiário e comunicadas pela entidade fornecedora à Autoridade Tributária (AT). A associação do NIF às faturas permite à AT fazer o cálculo automático das despesas dedutíveis no IRS. Por isso, pode acompanhar a evolução dos valores diretamente no Portal e-fatura.

Assim, no final de cada mês, deve consultar e verificar se as entidades económicas comunicaram eletronicamente à AT as faturas emitidas e se estas já estão disponíveis na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Atenção aos Profissionais Liberais (Recibos Verdes/ENIs)

Os profissionais liberais têm muitas faturas pendentes, uma vez que precisam de indicar quais as faturas que correspondem à sua atividade profissional e quais são de caráter pessoal.

Além disso, os profissionais liberais (inscritos na lista do Art.º 151º do CIRS – Coeficiente de 75%) e outros prestadores de serviços (Coeficiente de 35%, como no caso do alojamento local) que faturem acima de 29.747 euros anuais, devem ter um cuidado redobrado. Para que o rendimento líquido sujeito a IRS seja corretamente calculado, é necessário apresentar despesas no e-fatura que comprovem encargos suportados no âmbito da atividade, correspondentes a pelo menos 15% do rendimento bruto. Caso contrário, será acrescida ao rendimento obtido através da aplicação dos coeficientes a diferença positiva entre 15% do rendimento bruto e o total de encargos justificados.

No entanto, uma parte destes encargos é automaticamente considerada comprovada, como, por exemplo, o montante correspondente à dedução específica de 4.462,15 EUR (ou montante superior) para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social relacionados com a atividade, conforme estipulado no Art.º 31º do CIRS.

Por conseguinte, a obrigatoriedade de justificar os encargos efetivamente suportados só se aplica a rendimentos superiores a 29.747,00 EUR, uma vez que 4.462,15 / 0,15 = 29.747,00 EUR.

Data Limite para Validação das Faturas

A data limite para validar as faturas de 2025 no Portal e-fatura é 25 de fevereiro de 2026. No entanto, tenha em mente que a acumulação de faturas poderá tornar o processo mais trabalhoso. Por isso, é importante monitorizar desde já os valores das deduções já contabilizadas pelo Fisco no Portal e-fatura para saber se já atingiu os limites ou se deve reforçar o pedido de faturas até ao final do ano.

Facilidade no Processo com a App e-Fatura

Para tornar o processo mais simples e cómodo, pode instalar a app e-fatura no seu telemóvel. Com esta aplicação, torna-se mais fácil gerir, controlar e validar as faturas pendentes ao longo do ano.

Pedido de Faturas e Recibos

Por último, lembre-se de pedir sempre as faturas e/ou recibos com o número de contribuinte, mesmo que tenha dúvidas sobre se a despesa será ou não aceite em determinada categoria.

28/11/2025

Notificação das Entidades Contratantes para pagamento das contribuições até 22 de Dezembro !

Iniciou-se no dia dia 27 de novembro de 2025, o processo anual de notificação eletrónica das entidades contratantes, realizado pelo Instituto de Segurança Social. Este processo abrange todas as entidades contratantes com atividade declarada no Anexo SS do Modelo 3 do IRS, referente ao ano de rendimento de 2024.

O Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (CRC) define como entidades contratantes as pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza ou finalidades, que no mesmo ano civil tenham beneficiado de mais de 50% do valor total da atividade de 1 ou mais trabalhadores independentes (Recibos Verdes).

O montante das contribuições a pagar pelas entidades contratantes é determinado com base nos valores indicados pelos trabalhadores independentes na sua declaração anual de rendimentos (Modelo 3 de IRS) relativamente ao total de serviços prestados em 2024. Por isso, é recomendável confirmar se os valores declarados pelos trabalhadores independentes coincidem com os registos da contabilidade.

A qualidade de entidade contratante é atribuída apenas às entidades que tenham trabalhadores independentes sujeitos ao regime de contribuições da Segurança Social, e cujo rendimento anual obtido com prestação de serviços seja igual ou superior a 6 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 6 x 522,50 EUR = 3.135,00 EUR.

De acordo com a legislação em vigor, a obrigação contributiva das entidades contratantes surge quando a Segurança Social apura oficiosamente o valor dos serviços prestados e efetiva-se com o pagamento da contribuição correspondente.

O cálculo do valor da contribuição a pagar pela entidade contratante é feito através da aplicação de uma das taxas legalmente estabelecidas, conforme segue:

Para rendimentos declarados a partir de 2018:

• 10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;
• 7%, nas situações em que a dependência económica está entre 50% e 80%.

Para rendimentos declarados antes de 2018:

• 5%, nas situações em que a dependência económica seja de pelo menos 80%.

O prazo para o pagamento das contribuições das entidades contratantes à Segurança Social termina no dia 22 de dezembro de 2025. O não cumprimento deste prazo poderá resultar em contraordenações e juros de mora, conforme estabelecido pela legislação.

27/11/2025

Confirmação Anual da Informação no RCBE até 31/12/2025

Conforme a legislação em vigor, todas as empresas têm a obrigação de confirmar anualmente as informações constantes no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Este procedimento visa assegurar que os dados registados no sistema estão atualizados e corretos.

Se já efetuou alguma atualização ao longo de 2025 ou iniciou atividade durante este ano, não será necessário submeter a confirmação, desde que não tenham ocorrido entretanto alterações nesses dados.

A apresentação e comprovação do Código RCBE é obrigatória em todas as situações em que a lei exija a comprovação da situação tributária regularizada. As Instituições de Crédito e alguns Organismos Públicos, como o IEFP, por exemplo, têm solicitado este código com regularidade crescente.

A confirmação anual deve ser realizada através da submissão de uma declaração de atualização no portal do RCBE até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Embora a legislação preveja que esta confirmação anual possa também ser feita através da Informação Empresarial Simplificada (IES), entregue em julho do ano seguinte, essa funcionalidade ainda não está a operar corretamente. Assim, a única forma de garantir o cumprimento desta obrigação é proceder à submissão direta da confirmação na página do RCBE até ao dia 31 de dezembro, assegurando dessa forma a obtenção de um novo código válido para o ano de 2026.

Para proceder à confirmação, qualquer Sócio Gerente da empresa pode fazê-lo autonomamente utilizando:

• O Cartão de Cidadão com leitor de cartões e PIN válido, ou
• A Chave Móvel Digital com os respetivos códigos

Se o sócio gerente não dispuser de um Leitor de Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital ativa, então será necessário recorrer a um Advogado, Notário ou Solicitador. Estes profissionais possuem um certificado digital profissional que lhes permite o acesso direto ao processo e estão habilitados para apoiar e assessorar o cliente em todas as fases deste procedimento, independentemente de haver ou não necessidade de alteração de dados.

24/11/2025

Novo coeficiente de atualização de rendas dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano de 2026

Foi publicado no dia 19/09/2025 o Aviso n.º 23174/2025/2, do INE, que fixa em 1,0224 o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para o ano civil de 2026.

Assim, caso o contrato de arrendamento não preveja outro regime de atualização que não a atualização indexada aos coeficientes de atualização anuais aprovados pelo INE, os senhorios poderão aplicar em 2026 um aumento de rendas de 2,24%. Este aumento calcula-se pela multiplicação da renda mensal paga pelo coeficiente de atualização anual (cujo resultado é arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior).

O senhorio interessado na atualização da renda a partir de 1 de janeiro de 2026 – que só pode ser exigida 1 ano após a data de início do contrato ou da última atualização – deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção ou entregue em mão (neste último caso, o inquilino deve acusar a receção e assinar uma cópia), com a antecedência mínima de 30 dias face à data em que a referida atualização é exigível.

A referida carta deve mencionar:

(i) o valor atual de renda;
(ii) o coeficiente legal de atualização e o número do Aviso, respetivamente, 1,0224 e 23174/2025/2;
(iii) o novo montante da renda devida;
(iv) o mês de vencimento a partir do qual é devido o valor da renda atualizada.

21/09/2025
02/09/2025

Estamos a recrutar um(a) Contabilista Recém licenciado(a) para desenvolver um Estagio IEFP + Talento. Oferecemos um ambiente de trabalho dinâmico, com oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional. Se tens espírito de equipa, atenção ao detalhe e procura um novo desafio, candidata-te!

Oferecemos:

- Contrato de estagio IEFP + Talento de 6 meses;
- Integração num projeto sólido e em crescimento;
- Horário em full time;
- Data prevista para entrada Outubro de 2025.

Contacto:

Os candidatos interessados devem enviar o Curriculum Vitae com fotografia e carta de apresentação para o e-mail: [email protected]

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22/07/2025

Abertura de novas Candidaturas a estágios profissionais do IEFP em 2025 - Estágios INICIAR e +Talento

O 2.º período para apresentação de candidaturas as medidas de Estágios Profissionais do IEFP, decorre entre as 9h00 do dia 1 de julho de 2025 e as 18h00 do dia 30 de novembro de 2025. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Aos Estágios Profissionais podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, do setor privado, com ou sem fins lucrativos. As candidaturas são decididas no prazo de 30 dias uteis, contados a partir da data da sua apresentação, com base em vários critérios de analise e uma matriz de indicadores pré definidos.

Estes estágios têm a duração de 6 meses, e dirigem-se a desempregados inscritos nos serviços de emprego do IEFP, sobretudo jovens entre os 18 e os 35 anos de idade com nível de qualificação de nível 4,5,6,7 ou 8 do QNQ, bem como pessoas com mais de 35 anos, desde que tenham obtido há menos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.

Os estagiários têm direito a uma bolsa mensal, que varia em função do seu nível de qualificação. O IEFP apoia no pagamento da bolsa suportando entre 65% a 80% dos custos, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor, e a entidade empregadora cobre a parte restante dos custos.

Qualquer duvida ou esclarecimento sobre este assunto não hesite em contactar-nos, a GGS têm experiência na apresentação destas candidaturas.

11/06/2025

Alargamento dos Prazos para Entrega da Modelo 22 de IRC e a IES/DA de 2024

Devido aos constrangimentos técnicos registados no Portal das Finanças desde o recente “apagão”, o Governo decidiu alargar os seguintes prazos fiscais:

• Declaração Modelo 22 de IRC: O prazo para entrega da declaração de rendimentos de IRC (Modelo 22) de 2024 e o respetivo pagamento do imposto foi prorrogado até ao dia 30 de junho de 2025.

• IES – Informação Empresarial Simplificada: O prazo para entrega da declaração IES/DA de 2024 foi prorrogada até ao dia 25 de julho de 2025.

Estes adiamentos têm como objetivo minimizar os impactos sentidos por empresas e contabilistas, que viram a sua atividade afetada pelo mau funcionamento do Portal das Finanças nas ultimas semanas.

13/05/2025

SGPS Comunicação do Inventário das Partes de Capital – exercício de 2024

Informamos que as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) têm a obrigação de comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado. Esta comunicação deve ser realizada até ao dia 30 de junho, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro.

Para o ano de 2024, o período de comunicação terá início no dia 15 de maio. A comunicação deverá ser efetuada através da plataforma eletrónica disponibilizada pela IGF https://sired.igf.gov.pt/, e para aceder à mesma, é necessário realizar o registo prévio da sociedade e dos seus utilizadores. As entidades já registadas poderão utilizar as credenciais que já possuem.

Os procedimentos de registo e comunicação, bem como as orientações detalhadas, estão disponíveis na página da IGF https://igf.gov.pt/sgps.

O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital constitui uma contraordenação, sujeita a coima, conforme previsto no artigo 13.º do referido Decreto-Lei.

Recomendamos que as SGPS realizem esta comunicação dentro do prazo estipulado, de modo a evitar sanções.

Endereço

Rua Da Preciosa Nº 452/1 º Andar
Porto
4100-417

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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