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Se és Trabalhador Independente/Empresário em Nome Individual, este lembrete é para ti. 📋O 1º Pagamento por Conta tem de ...
13/07/2026

Se és Trabalhador Independente/Empresário em Nome Individual, este lembrete é para ti. 📋

O 1º Pagamento por Conta tem de ser liquidado até 20 de Julho.
E sim, este é um daqueles temas que parece complicado mas é muito mais simples do que imaginas.

Os PPC são um Adiantamento do IRS que a AT cobra aos trabalhadores por conta própria ao longo do ano, para que não chegues ao acerto de contas com um valor muito elevado A Pagar de uma só vez!💡

O valor de cada PPC já está calculado pela AT e consta na tua Nota de Liquidação de IRS de 2024, no quadro "Informação Adicional".
Se o valor aparecer a zeros, signif**a que não tens PPC a efetuar este ano! ✅

Os três prazos de 2026 a guardar já na agenda;
📅 1° PPC: até 20 de Julho
📅 2º PPC: até 21 de Setembro
📅 3° PPC: até 21 de Dezembro

Ficaste com dúvidas sobre os teus Pagamentos por Conta?
Deixa a tua pergunta nos comentários! 👇🏻

Julho chegou e, com ele, a nossa checklist habitual de obrigações fiscais. 📅Entre o SAF-T, as obrigações de IVA, o Pagam...
06/07/2026

Julho chegou e, com ele, a nossa checklist habitual de obrigações fiscais. 📅

Entre o SAF-T, as obrigações de IVA, o Pagamento por Conta e as contribuições para a Segurança Social, este é um daqueles meses em que a organização faz toda a diferença. Evita coimas e pagamentos fora de prazo mantendo esta checklist sempre por perto. ✅

📅 Até 06 de Julho
➡️ Submissão do SAF-T (Comunicação da Faturação de Junho)

📅 Até 20 de Julho
➡️ Entrega da Declaração Periódica do IVA de Maio (Regime Mensal)
➡️ Pedido de Flexibilização de Pagamento do IVA (se pretendido)
➡️ Entrega da Declaração Recapitulativa de Junho ou do 2.º Trimestre
➡️ Pagamento Mensal das Contribuições da Segurança Social
➡️ Pagamento do 2.º PPC (se aplicável)

📅 Até 27 de Julho
➡️ Pagamento do IVA de Maio (Regime Mensal)

Guarda este post para consultares sempre que precisares ao longo do mês. 📌
Se tiveres dúvidas sobre algum destes prazos, envia mensagem. 😊

O relógio está a contar e o prazo oficial chegou mesmo ao fim! Hoje é o último dia para submeteres a tua declaração de I...
30/06/2026

O relógio está a contar e o prazo oficial chegou mesmo ao fim! Hoje é o último dia para submeteres a tua declaração de IRS ⚠️

Se tens andado a adiar, a deixar para depois ou se simplesmente te esqueceste com a correria do dia a dia, para tudo o que estás a fazer. Fecha as outras abas, pega nos teus acessos e entra já no Portal das Finanças.

Mesmo que o teu IRS seja automático, tens de entrar e confirmar. Se precisas de preencher anexos (como recibos verdes, investimentos ou contas no estrangeiro), faz a simulação com calma mas não deixes passar da meia-noite! 💻

Não deixes que um esquecimento de última hora te estrague a carteira e te traga dores de cabeça desnecessárias.

Tens aquele amigo ou familiar que adora deixar tudo para os últimos cinco minutos e ainda não entregou?
Envia-lhe este post AGORA MESMO e faz o teu papel de bom amigo antes que o prazo expire!

Já ouviste dizer que a Autoridade Tributária não se chateia com "pequenas contas"? Pois é, a Lei Portuguesa tem dois lim...
24/06/2026

Já ouviste dizer que a Autoridade Tributária não se chateia com "pequenas contas"? Pois é, a Lei Portuguesa tem dois limites mínimos muito curiosos que servem exatamente para evitar que o Estado gaste mais dinheiro em burocracia e cartas do que aquilo que tem para receber ou devolver. ⚖️

As regras são muito simples e funcionam assim:

- Imagina que fazes a tua simulação de IRS e o resultado final diz que deves 12€ ou 24€ ao Estado. A boa notícia é que f**as dispensado de pagar. Se o valor do imposto apurado for inferior a 25€, a AT perdoa-te a dívida e a tua nota de liquidação f**a a zeros!

- Se o acerto final ditar que o Estado te devia devolver 5€ ou 9€, infelizmente não vais receber esse reembolso. A Lei diz que não há lugar a reembolso se o montante for inferior a 10€.

Apanhaste alguma surpresa destas na tua simulação deste ano? Conta-me nos comentários! 👇🏻✨

Há situações em que a pessoa entrega o IRS dentro do prazo, a declaração f**a certa, e o reembolso simplesmente não apar...
23/06/2026

Há situações em que a pessoa entrega o IRS dentro do prazo, a declaração f**a certa, e o reembolso simplesmente não aparece 😟
Dias a passar, semanas, e o Portal das Finanças mostra "Pagamento Confirmado" mas o dinheiro nunca chega à conta.

Numa parte signif**ativa desses casos, a explicação é uma penhora ⚠️
O reembolso foi interceptado antes de chegar ao teu IBAN, para cobrir dívidas que existiam antes.
Não é um erro de sistema, é um mecanismo legal que pode ser acionado sem aviso prévio.

O reembolso pode ser retido para cobrir, por exemplo:

🔴 Dívidas ao Estado: IRS de anos anteriores, IVA, IMI, IUC ou Segurança Social
🔴 Multas e portagens em fase coerciva
🔴 Credores privados que ganharam um processo judicial

💡 Boa notícia: se a dívida for menor do que o reembolso, recebes o que sobra. E se tiveres um plano de prestações ativo com o Fisco, o reembolso não pode ser penhorado.

Já sabias disto? Vamos conversar nos comentários 👇🏻

Às vezes só nos damos conta do erro depois de ter recebido o reembolso 😅 Um rendimento que esquecemos de declarar, uma d...
22/06/2026

Às vezes só nos damos conta do erro depois de ter recebido o reembolso 😅

Um rendimento que esquecemos de declarar, uma dedução que ficou de fora, um dependente que não ficou associado. Acontece, e não é o fim do mundo.

A declaração de substituição existe precisamente para isso ✅
Não é uma coisa rara nem complicada, é um mecanismo normal que a AT disponibiliza para quem precisa de corrigir informação.

O que importa é perceber o timing ⏳
✔ Até 30 de Junho: podes substituir sem qualquer coima
✔ Depois de 30 de Junho a teu favor: tens até 2 anos
✔ Depois de 30 de Junho a favor do Estado: tens até 4 anos, mas surgem coimas

💡 Dica: se corrigires nos primeiros 30 dias após o prazo, a coima costuma ser reduzida para cerca de 25€.

O carrossel explica também o passo a passo de como fazer a substituição no Portal das Finanças ✨

Guarda este post para não esqueceres e poderes consultar mais tarde!

19/06/2026

Se tens um Crédito Habitação, um Crédito Automóvel ou um Crédito Pessoal, é muito provável que já te tenhas perguntado se estes empréstimos “dão alguma ajuda” no IRS.
A resposta direta é: depende muito do tipo de crédito e de quando ele foi contratado!

Para que não restem dúvidas, eis como os teus créditos podem influenciar (ou não) o teu IRS:

🏡 Crédito Habitação contratado até 31 de dezembro de 2011
Se a tua HPP - Habitação Pópria Permanente - foi comprada e financiada até esta data, podes deduzir no IRS, 15% dos juros pagos ao banco ao longo do ano, com um limite máximo de 296€.
Normalmente, este valor entra de forma automática para dedução!

🏠 Crédito Habitação contratado a partir de 1 de Janeiro de 2012
Se compraste casa depois de 2011, infelizmente a Lei mudou e já não podes deduzir os juros.
Para o IRS, o teu crédito é "invisível" e não te vai dar nenhum tipo de dedução.

🚘 Crédito Automóvel, Pessoal, ...
Aqui a regra é universal e não há exceções.
Nenhum crédito ao consumo (seja para comprar um carro, fazer obras ou ir de férias) pode ser deduzido no IRS. Nem os juros, nem as mensalidades.

Já sabias disto? Conta-me nos comentários 👇🏻

Para a Lei, o Estado Civil "Separado de Facto" é considerado quando o Casamento terminou na prática (já não vivem juntos...
18/06/2026

Para a Lei, o Estado Civil "Separado de Facto" é considerado quando o Casamento terminou na prática (já não vivem juntos nem partilham uma vida em comum), mas o Divórcio ainda não aconteceu.

Ao contrário dos Casados/Unidos de Facto, que podem escolher entre a entrega conjunta ou separada, quem está Separado de Facto tem obrigatoriamente de entregar o IRS de forma individual. Cada um preenche a sua própria Declaração Modelo 3 com os seus rendimentos e despesas.

O maior erro neste cenário é deixar passar os prazos sem avisar a AT.
Se te separaste, deves atualizar o teu Estado Civil.

Isto é fundamental por duas razões:
1️⃣ Garante que o sistema te deixa avançar com a declaração individual sem exigir a validação ou o NIF do teu ex-parceiro(a).
2️⃣ Permite definir corretamente com quem f**am os Dependentes, caso existam, e como serão divididas as despesas bem como a Dedução Fixa por Filho (se falarmos em Guarda Partilhada com ou sem Residência Alternada).

Estás a passar por esta transição ou conheces alguém que se separou recentemente e ainda não mexeu no Portal das Finanças?
Partilha este post para ajudar a evitar dores de cabeça! 🚀

Receber um prémio de produtividade ou uma gratif**ação de balanço é sempre uma boa notícia 🎉 O que não é tão boa notícia...
12/06/2026

Receber um prémio de produtividade ou uma gratif**ação de balanço é sempre uma boa notícia 🎉

O que não é tão boa notícia é descobrir que esse valor entrou no teu IRS como se fosse mais um mês de salário, quando afinal podias ter f**ado isento.

O benefício existe, está na lei, mas não é aplicado de forma automática ⚠️ Tens de o declarar ativamente no Anexo H para que as Finanças reconheçam a isenção. Se não o fizeres, pagas imposto sobre um valor que legalmente estava protegido.

Para teres direito à isenção, precisas de cumprir duas condições👇🏻

1️⃣ O prémio tem de ter sido pago a título de distribuição de lucros da empresa
2️⃣ O valor isento está limitado a um salário base médio teu, com o teto máximo definido por lei

💡 O passo a passo para declarar corretamente está no post de hoje, incluindo o código específico a usar no Anexo H.

Tens algum colega de trabalho que também recebeu este prémio e não faz ideia de como o proteger no IRS? Partilha este post com ele 🚀

**acaodebalanco

Receber uma herança é, quase sempre, um momento delicado e que traz consigo muitas dúvidas burocráticas.A boa notícia é ...
11/06/2026

Receber uma herança é, quase sempre, um momento delicado e que traz consigo muitas dúvidas burocráticas.

A boa notícia é que a resposta curta e direta para esta pergunta é: NÃO, as heranças não pagam IRS! ❌💰

Para a AT, os bens ou o dinheiro que herdas de um familiar não são considerados rendimentos do trabalho ou capitais, pelo que não tens de os incluir na tua Declaração Anual de IRS.

No entanto, o Estado não deixa que o processo passe totalmente em branco.
Existem duas regras fundamentais que tens de conhecer para não seres apanhado de surpresa:
1️⃣ Imposto do Selo: Embora fiques livre de IRS, a transmissão de bens está sujeita ao Imposto do Selo.
A taxa é de 10% sobre o valor dos bens herdados (como imóveis, carros ou contas bancárias).
2️⃣ No entanto, se fores herdeiro direto (ou seja, cônjuge, unido de facto, filho, neto, pai ou mãe) estás totalmente isento de pagar estes 10%!

DICA: Isento de pagar mas não estás isento de entregar a Modelo 1 e Anexos para retratar os valores ou bens herdados.

Só tens de te preocupar com o IRS no futuro, caso decidas colocar os bens herdados a render.
Por exemplo, se herdares uma casa e decidires arrendá-la (pagas IRS sobre as rendas) ou se a decidires vender (podes ter de pagar IRS sobre as mais-valias geradas desde a data em que a herdaste). 🏡

Ainda f**aste com dúvidas? Partilha comigo nos comentários e vamos descomplicar este IRS 👇🏻

Endereço

Praceta Cidade De Ílhavo
Seixal
2865-696

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