19/02/2026
IMPORTANTE:
Para todos os estudantes que façam os IRS no agregado dos pais, e que sejam trabalhadores - estudantes, têm até dia 2 de Março de 2026, para submeterem no portal das finanças o comprovativo de frequência da instituição de ensino. Sejam rendimentos de categoria A ( trabalhadores por conta de outrém) ou B ( Recibos Verdes). Assim permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) confirmar que o estudante ainda reúne as condições para ser considerado dependente.
Caso não seja entregue o comprovativo de frequência de uma
instituição de ensino, as finanças assumem que o jovem em questão já é fiscalmente independente. Se assim for, o agregado familiar perde os benefícios fiscais associados a esse dependente.