19/10/2024
Os Pagamentos Por Conta (PPC) são adiantamentos feitos ao Estado para futuro abatimento em imposto.
Quem trabalha por conta de outrem ou com recibos verdes, normalmente tem a retenção de IRS, onde parte do valor é entregue ao Estado e na altura do IRS são feitas as contas para se verificar se tem mais a pagar, ou se tem de receber parte desse valor.
Como funciona para os empresários de nome individual e as empresas? Estes casos, recebem o dinheiro na totalidade, vão pagar o valor total do imposto, pois não foi retido como nos casos acima, vamos ver então como funciona:
No caso das empresas, o pagamento por conta é feito em Julho, Setembro e Dezembro, em relação ao ano seguinte e é uma percentagem do IRC anterior pago no próprio ano.
O primeiro ano com lucro, é o que custa mais a pagar porque iremos pagar IRC e adiantar o ano seguinte. O que nos leva ao assunto: vendas, lucro e tesouraria, que havemos de desenvolver mais aqui neste perfil.
No caso de empresário em nome individual, ou alguém que tenha empresa em regime transparência fiscal, os timmings são diferentes. Isto porque no próprio ano, o Estado ainda nao tem o calculo feito a tempo.
Assim, neste cenário, se tem rendimento em 2023, o IRS faz sobre esse rendimento em 2024 e tem imposto a pagar em 2024. Em 2025, vai ser usada essa base do IRS de 2024 para calcular os PPC que serão feitos em Julho, Setembro e Dezembro de 2025.
Se é empresário e se quer organizar-se sabendo os valor do PPC, basta ir à sua nota de liquidação do IRS anterior e encontrar lá o valor dos pagamentos por conta para o ano seguinte.
As tributações autónomas não contam para isto.