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CS - Dicas de contabilidade Para não correr o risco de apanhar uma dor de cabeça à conta do Fisco, segue-me e aproveita as dicas!

IRS Jovem 2025!
15/04/2026

IRS Jovem 2025!

Atenção!Validação de faturas e comunicação do agregado familiar até amanhã, dia 2 de março!
01/03/2026

Atenção!
Validação de faturas e comunicação do agregado familiar até amanhã, dia 2 de março!

Relembramos-lhe todas as obrigações fiscais de março.
Esta informação não dispensa a consulta do calendário fiscal disponível no site da Ordem.

04/04/2025

IRS JOVEM

O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir do dia 1 de janeiro de 2025.

O que é que mudou com o novo IRS Jovem?
Existem quatro alterações:
⚠️ A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;
⚠️ A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
⚠️ O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
⚠️ O limite de isenção aumenta cerca de 8 000€, de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.

Em que consiste o IRS Jovem?
O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.

⚠️Para usufruir do IRS Jovem referente aos rendimentos de 2024, é necessário submeter a declaração de IRS manualmente, pois o IRS automático não contempla este benefício.

Para os rendimentos de trabalho dependente o contribuinte tem de indicar o código 417quadro 4A. Já no quadro 4F, o jovem tem de indicar o ciclo de estudos que foi concluído e o correspondendo nível de qualificação, a identificação fiscal do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos ou o código do país.
Por outro lado, se estiverem em causa rendimentos de trabalho independente, o quadro a preencher é o 3E do anexo B, no qual o contribuinte deve fornecer informações sobre o ciclo de estudos concluído, incluindo o ano de conclusão, nível de habilitações e NIF do estabelecimento de ensino.

📣📣 Prorrogação de prazo!
25/02/2025

📣📣 Prorrogação de prazo!

O prazo de validação de faturas foi prorrogado até dia 28 fevereiro, sexta-feira. Em alternativa ao Portal das Finanças, valide as suas faturas através da App e-Fatura.
Descarregue a aplicação.

📣📣 Alerta de fim de prazo!O prazo para validar as faturas na APP e-fatura ou no Portal das Finanças termina hoje, 25 de ...
25/02/2025

📣📣 Alerta de fim de prazo!
O prazo para validar as faturas na APP e-fatura ou no Portal das Finanças termina hoje, 25 de Fevereiro!
Valide as suas faturas para que as despesas sejam consideradas na respetiva dedução de IRS.

Atenção, hoje, dia 17 de Fevereiro, é a data limite para atualizar ou comunicar o agregado familiar no Portal das Finanç...
17/02/2025

Atenção, hoje, dia 17 de Fevereiro, é a data limite para atualizar ou comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças!
Caso até 31 de Dezembro de 2024, tenham ocorrido mudanças no teu agregado como, um nascimento, um casamento, um divórcio ou uma separação, essas alterações devem ser comunicadas ao fisco até a data de hoje!

17/02/2025

Iniciou recentemente uma atividade como profissional liberal?

Se é esse o seu caso, e tem rendimentos profissionais e de prestação de serviços, tributados com os coeficientes de 0,75 e 0,35, saiba que pode beneficiar de uma redução nestes coeficientes nos dois primeiros anos. No primeiro ano, a redução é de 50%, e no segundo ano, de 25%. Esta redução só é válida se não tiver cessado a atividade nos últimos cinco anos e se não receber rendimentos das categorias A ou H.

ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2025Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu, no caso dos senhorios q...
26/01/2025

ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2025

Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu, no caso dos senhorios que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda
eletrónico.

📣 Trabalhadores Independentes!
26/01/2025

📣 Trabalhadores Independentes!

É trabalhador independente?

Lembre-se que é importante validar no e-Fatura todas as despesas efetuadas no âmbito da atividade profissional, indicando se as faturas respeitam total ou parcialmente à atividade e classificá-las no setor correto, para serem consideradas para efeitos de IRS.
Os trabalhadores por conta própria com rendimentos de prestação de serviços decorrentes das atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º CIRS podem deduzir despesas da atividade até 25% do seu rendimento anual bruto, tendo que justificar até 15%.

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