Marta Sofia Dantas da Cunha

Marta Sofia Dantas da Cunha .

Falar sobre mim, não é uma tarefa fácil...

Talvez algumas das palavras que mais me caracterizam:
Humildade
Respeito
Profissionalismo
Amor
Empatia
Sou simples, prática, gosto de ajudar o próximo... de viver, de amar, de viajar, ler.......

O resto deixo que cada um tire a sua conclusão depois de me conhecer.

30/04/2026

Despacho n.º 55/2026-XXV-SEAF, de 28/04
Prorrogação do prazo de comunicação das faturas do mês de abril.

Novo prazo: 8 de maio

https://info.portaldasfinancas.gov.pt//pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_55_2026_XXV.pdf

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04/04/2026

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21/02/2026

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🎓 Estudas e tens rendimentos? Atenção ao calendário!

Se és estudante dependente e tens rendimentos da categoria A (com contrato de trabalho) ou categoria B ( contrato de prestação de serviços e ato isolado) há um passo importante que não te deves esquecer:

📅 Até dia 2 de março, entrega o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino no Portal das Finanças.

👉 Assim garantes o benefício fiscal em IRS a que tens direito.

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21/02/2026

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📢 ATUALIZAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

Se, durante o ano anterior, ocorreu alguma alteração no seu agregado familiar — como:

👶 Nascimento
💍 Casamento
💔 Divórcio
👨‍👩‍👧 Alteração do acordo parental
🕊️ Falecimento de um dos elementos do casal
🏠 Mudança de residência permanente

👉 Deve atualizar a respetiva composição do agregado, com referência a 31 de dezembro de 2025.

Até 2 de Março, valide as faturas !!!
21/02/2026

Até 2 de Março, valide as faturas !!!

Sabia que validar as faturas é um passo essencial para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares e ainda despesas gerais familiares?

Também é importante para reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos coletivos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários, ginásios, jornais e revistas.

Valide as suas faturas relativas a 2025!

19/01/2026

📢 Novidade importante!

Os prazos das comunicações associadas ao IRS foram harmonizados e passam a ser mais simples de memorizar ⏰
👉 Estas comunicações podem agora ser efetuadas até ao final do mês de fevereiro.

O que muda na prática?
✔️ Menos datas diferentes para decorar
✔️ Mais clareza no cumprimento das obrigações
✔️ Menos risco de atrasos e penalizações

💡 Organize a sua documentação e aproveite este novo calendário fiscal mais simples.

Atenção: Este ano como o dia 28 de fevereiro é um sábado, o prazo passa para dia 2 de março.

Consulte todas as obrigações no folheto “IRS Principais Prazos disponível” no Portal das Finanças.

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19/01/2026

Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026)... Ver no primeiro comentário

🎄Merry Christmas and Happy New Year 🎄
21/12/2025

🎄Merry Christmas and Happy New Year 🎄

03/10/2025

Estou no regime de isenção do IVA do artigo 53.º e na próxima fatura vou ultrapassar o valor de €18.750 de volume de negócios, o que faço?

Se, no ano civil em curso, o limiar de isenção for excedido em 25%. F**a obrigado a liquidar IVA na fatura, em que ultrapassar os 18.750 € (15.000 + 25% x 15.000) e a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar desse momento.

Exemplo:

Um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção realizou, até ao final do mês de agosto de 2025, operações localizadas no território nacional que totalizam um volume de negócios de 18.000 €.

Em 19/09/2025 vai emitir uma fatura, dentro do prazo legal para a sua emissão, pelo o valor de 1.000 €. Somando este valor ao volume de negócios já realizado, verifica que excede o limiar de isenção em mais de 25% (18.750 €).

Assim, deve, já na emissão desta fatura, liquidar o imposto que se mostre devido na operação e proceder no prazo de 15 dias úteis a contar dessa data, ou seja, até ao dia 10/10/2025, à entrega da declaração de alterações, no Portal das Finanças, indicando o valor do volume de negócios auferido até àquela data.

F**a enquadrado no regime normal de tributação a partir de 19/09/2025, inclusive.

Endereço

Ponte De Lima
Viana Do Castelo
4990

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 18:00 - 23:00
Terça-feira 18:00 - 23:00
Quarta-feira 18:00 - 23:00
Quinta-feira 18:00 - 23:00
Sexta-feira 18:00 - 23:00
Sábado 10:00 - 17:00

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