20/10/2022
APOIO EXTRAORDINÁRIO ATRIBUÍDO ÀS FAMÍLIAS
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Se entregou declaração de IRS em 2021, o apoio extraordinário atribuído às famílias é apurado e pago pela Autoridade Tributária.
Pode consultar aqui se tem direito ao apoio e o valor atribuído:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/apoio/consultar-apoio-extraordinario
Recorda-se que o valor é de 125 € para cada cidadão elegível, sendo acrescido de 50 € por cada dependente a cargo. O apoio atribuído por dependente é repartido pelos responsáveis parentais (50 % a cada um), em função do identif**ado na declaração de IRS de 2021, no caso de haver dois responsáveis parentais.
Se NÃO entregou declaração de IRS em 2021, ou é beneficiário de prestações sociais, o apoio extraordinário atribuído às famílias é apurado e pago pela Segurança Social.
Pode consultar aqui se tem direito ao apoio e o valor atribuído:
https://app.seg-social.pt/ptss/ci/posicao-atual/posicao-atual
Entre em > Valores a receber > Próximos valores a receber e quando
Os apoios começam a ser pagos no dia 20 de outubro.
Recorde o nosso artigo sobre este apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais:
https://www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber/posts/pfbid09YdW6UXxH1wPM4Pfs54SD2hcZXjgefcHAEXK2w4Q2SDsnQYMjGmmy5z9n8wnf8Uzl