16/07/2026
"O artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa determina que a Administração Pública deve atuar segundo os princípios da justiça, da proporcionalidade e da boa administração. A Lei Geral Tributária consagra igualmente o princípio da colaboração entre a AT e os contribuintes.
Estes princípios não são meras declarações de propaganda. São critérios concretos de atuação. E um calendário fiscal cuja execução depende recorrentemente de despachos excecionais dificilmente representa o paradigma de previsibilidade que esses princípios impõem."
https://eco.sapo.pt/opiniao/a-ies-quando-a-excecao-se-torna-regra/?fbclid=IwY2xjawTFyx9leHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZBAyMjIwMzkxNzg4MjAwODkyAAEe32FzXnKv6PdVMZOE9vFWM41f0IPvq3aghMjTbmIK9PGLMZ8Pnx6-FvVBg1s_aem_zrMkVhr8SrNSZZMPvVkP0A
O problema não é o prazo em si nem a reforma do calendário fiscal, mas a expectável imprevisibilidade dos portais públicos e da densidade do calendário fiscal português.