07/07/2025
Os sujeitos passivos que queiram passar do regime normal para o regime especial de isenção de IVA, desde que cumprindo os critérios para tal, podem fazê-lo através da entrega de uma declaração até ao final de julho, que terá efeitos a partir do início deste mês.
Artigo completo em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/adesao-ao-regime-especial-de-isencao-do-iva-pode-ser-feita-ate-final-de-julho
ECOntas | Declarações da Bastonária Paula Franco.