27/10/2026
Com as novas regras de tributação dos lucros em 2026, a documentação da distribuição passou a exigir ainda mais atenção.
O comprovante bancário demonstra que houve uma movimentação financeira, mas não identifica, por si só, a natureza do pagamento nem o período a que aquele lucro se refere.
Por isso, é recomendável que a distribuição esteja acompanhada do recibo e do ato societário (ata ou deliberação) que a aprova.
Essa formalização ajuda a manter coerência entre a movimentação financeira e os registros contábeis, além de reduzir riscos de divergências na apuração tributária e em uma eventual fiscalização.
Na Cont’Est, esse cuidado documental integra o acompanhamento das distribuições de lucros, especialmente diante das regras que passaram a valer em 2026.