14/08/2026
Ajuste SINIEF 27/2026 posterga a obrigatoriedade do Ajuste SINIEF 49/2025 para 01/01/2027
Fonte e data
Diário Oficial da União de 14/08/2026 — Despacho CONFAZ nº 36, de 13/08/2026, que tornou público o Ajuste SINIEF nº 27, de 12/08/2026.
Consulta estruturada da publicação:
https://atlaspublico.com.br/noticias/confaz-publica-ajuste-que-obriga-cumprimento-de-regras-de-80386
Texto consolidado do Ajuste SINIEF 49/2025 no CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ049_25
Classificação
Norma nacional publicada. Não é anúncio nem orientação administrativa.
O que mudou
O Ajuste SINIEF 27/2026 acrescentou a cláusula quinta-A ao Ajuste SINIEF 49/2025:
“Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027.”
Portanto, a obrigatoriedade dos procedimentos do Ajuste 49/2025 foi postergada de 03/08/2026 para 01/01/2027.
Distinção importante
A cláusula sexta, que prevê produção de efeitos desde 03/08/2026, não foi revogada. O novo ato criou uma regra específica para o início da obrigatoriedade dos contribuintes em 01/01/2027. Assim:
- os procedimentos, leiautes e finalidades já existem e podem ser utilizados/testados;
- a adoção pelos contribuintes não é obrigatória até 31/12/2026;
- a obrigatoriedade nacional começa em 01/01/2027;
- não foram alterados os campos, códigos, CFOPs, regras de destaque do ICMS ou orientações estaduais de escrituração;
- documentos já emitidos segundo o Ajuste desde 03/08/2026 não são automaticamente invalidados.
Operações abrangidas
A postergação alcança o disposto no Ajuste 49/2025:
1. venda para entrega futura com pagamento antecipado;
2. perda de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
3. redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e;
4. retorno por recusa total/parcial ou não localização do destinatário.
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